Ministro do STF rejeita ação que queria suspender tramitação da reforma administrativa

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta terça-feira (24) uma ação que pedia a suspensão da tramitação da proposta de reforma administrativa. A proposta foi entregue pelo governo ao Congresso Nacional em setembro. O texto propõe mudanças nas regras do funcionalismo público dos três poderes, nas esferas federal, estadual e municipal (veja os detalhes mais abaixo). O argumento do governo é que a reforma vai aperfeiçoar o funcionamento da máquina pública, por meio da contenção de gastos e do aumento da eficiência. Após a entrega da proposta, cinco deputados e dois senadores acionaram o STF alegando que o Poder Executivo não enviou ao Legislativo os estudos e a análise sobre o impacto orçamentário a ser produzido pela reforma, o que tornaria, no entendimento dos parlamentares, irregular a tramitação da matéria. 1 de 1 O ministro Marco Aurélio Mello, do STF — Foto: Nelson Jr./STF A decisão de Marco Aurélio Ao analisar a ação, o ministro do STF entendeu que não há irregularidades. "Inexiste transgressão a repercutir no processo legislativo de reforma da Constituição. [...] É incabível atuação prematura do Supremo", afirmou Marco Aurélio Mello na decisão. Tramitação Em manifestação enviada ao Supremo, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), informou que, enquanto a Casa não retomar as deliberações presenciais, em razão da pandemia, a reforma não deve tramitar. O deputado afirmou também que as comissões permanentes, entre as quais a Comissão de Constituição e Justiça, ainda não foram instaladas. "Enquanto a Câmara não retomar as deliberações presenciais, sequer é possível constituir a comissão especial [...]. Diante desse conjunto de circunstâncias, a Presidência da Câmara dos Deputados não chegou sequer a distribuir a matéria", disse. Rito de PEC Como se trata de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), o texto: começará a ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça, responsável por discutir a constitucionalidade da proposta;depois, uma comissão especial, responsável pela análise do conteúdo do texto, votará a reforma;por fim, a proposta passará por duas votações no plenário da Câmara e se, a aprovada, será enviada ao Senado;o texto será aprovado se tiver os votos favoráveis de ao menos três quintos dos parlamentares (308 dos 513 deputados; 49 dos 81 senadores). O que diz a proposta? A reforma administrativa do governo Bolsonaro foi enviada ao Congresso no começo de setembro deste ano. A proposta prevê mudanças nas regras para o funcionalismo público, como: Fim do regime jurídico único da União e criação de vínculo de experiência, vínculo por prazo determinado, cargo com vínculo por prazo indeterminado, cargo típico de Estado e cargo de liderança e assessoramento (cargo de confiança);Exigência de dois anos em vínculo de experiência com "desempenho satisfatório" antes de o profissional ser investido de fato no cargo público e começar o estágio probatório de um ano para as carreiras típicas de Estado (que só existem na administração pública, como auditor da Receita Federal e diplomata);Exigência de classificação final dentro do quantitativo previsto no edital do concurso público, entre os mais bem avaliados ao final do período do vínculo de experiência;Mais limitações ao exercício de outras atividades para ocupantes de cargos típicos de Estado e menos limitações para os servidores em geral;Proibição de mais de trinta dias de férias por ano;Proibição de redução de jornada sem redução da remuneração;Vedação de promoções ou progressões exclusivamente por tempo de serviço;Banimento de parcelas indenizatórias sem a caracterização de despesas diretamente decorrente do desempenho da atividade;Vedação da incorporação de cargos em comissão ou funções de confiança à remuneração permanente;Vedação da aposentadoria compulsória como modalidade de punição.
24/11/2020 (00:00)
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