Informativo de Jurisprudência destaca competência para crime de falso testemunho e prisão civil na pandemia

​A edição 681 do Informativo de Jurisprudência, pulgada pela Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), destaca julgamento da Terceira Seção que, por unanimidade, definiu que "a Justiça do Distrito Federal é a competente para julgar o crime de falso testemunho praticado em processos sob sua jurisdição" (CC 166.732). O caso foi relatado pela ministra Laurita Vaz.Em outro julgado destacado na edição, a Terceira Turma entendeu, por unanimidade, que "é ilegal/teratológica a prisão civil do devedor de alimentos, sob o regime fechado, no período de pandemia, anterior ou posterior à Lei 14.010/2020" (HC 569.014). O habeas corpus foi relatado pelo ministro Marco Aurélio Bellizze.Conheça o Inform​​ativoO Informativo de Jurisprudência pulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, escolhidas pela repercussão no meio jurídico e pela inovação no âmbito do tribunal.Outras edições podem ser visualizadas na aba Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, no menu superior do site. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.
25/11/2020 (00:00)
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